Entenda como a união estável é reconhecida, como funciona o regime de bens, quais são os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente e por que o planejamento sucessório evita conflitos.

A união estável é considerada família pela lei brasileira, sendo caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com a finalidade de constituir família. Com o aumento desse modelo de relacionamento, surgem dúvidas sobre os direitos dos parceiros, especialmente em casos de herança. Afinal, quais são os direitos de quem vive em união estável?
A união estável pode ser formalizada por meio de escritura pública ou contrato particular, mas também é reconhecida de forma tácita, desde que cumpra os requisitos legais. Para garantir segurança jurídica, é recomendável formalizá-la. Além disso, o Código Civil prevê que os bens adquiridos durante a união estão sujeitos ao regime de comunhão parcial de bens, salvo acordo em contrário.
No caso de falecimento de um dos parceiros, o companheiro sobrevivente tem direitos hereditários. Houve mudança relevante com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), equiparando os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge e eliminando diferenças entre o casamento e a união estável.
O parceiro sobrevivente tem direito à herança dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Esses bens são divididos com os descendentes (filhos) do falecido, em partes iguais.
Quanto aos bens adquiridos antes da união estável ou recebidos por herança ou doação pelo falecido, são chamados de bens particulares. O tratamento desses bens no momento da partilha depende de quem são os herdeiros concorrentes e da existência de um planejamento sucessório (como um testamento).
O companheiro só tem direito à sua cota se não houver descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) vivos. Caso contrário, esses bens seguem para os parentes mais próximos. Veja como funciona:
A. Se o falecido deixa descendentes (filhos ou netos): o companheiro sobrevivente não herda bens particulares diretamente. Esses bens vão integralmente para os descendentes.
B. Se o falecido deixa ascendentes (pais ou avós): o companheiro sobrevivente herda metade dos bens particulares, e a outra metade é dividida entre os ascendentes.
C. Se o falecido não deixa descendentes nem ascendentes: o companheiro sobrevivente herda 100% dos bens particulares, pois, nesse caso, é considerado o único herdeiro necessário.
O companheiro sobrevivente tem direito de permanecer na moradia em que vivia com o falecido, independentemente de ser proprietário do imóvel. Esse direito é protegido como forma de garantir a dignidade do sobrevivente.
Embora a legislação ofereça proteção, o planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para evitar conflitos e assegurar que a vontade dos parceiros seja cumprida. Por meio de um testamento, por exemplo, é possível garantir direitos específicos ao companheiro sobrevivente, incluindo bens que não seriam automaticamente herdados.
A união estável oferece importantes direitos ao parceiro sobrevivente, mas é fundamental compreender as nuances legais para evitar surpresas ou disputas. O apoio de um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que os direitos do casal sejam resguardados. Formalizar a união estável e realizar um planejamento patrimonial são passos indispensáveis para quem deseja segurança em todos os momentos da vida, incluindo a sucessão patrimonial.
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