Entenda quais atividades precisam de licenciamento ambiental, como funciona o processo (LP, LI e LO), quais estudos podem ser exigidos e as consequências de operar sem licença.

Empresas, empreendimentos e atividades que interferem no meio ambiente precisam de licenciamento ambiental. Essa exigência inclui indústrias, projetos de infraestrutura, agronegócios e atividades relacionadas ao uso de recursos naturais ou geração de resíduos.
Em geral, o licenciamento é obrigatório quando há potencial de impacto ambiental relevante, como alteração de ecossistemas, emissão de poluentes, exploração de recursos naturais ou ocupação de áreas sensíveis.
Mesmo atividades menores podem demandar licenciamento, especialmente quando localizadas em áreas sensíveis ou quando envolvem uso relevante de recursos naturais.
O licenciamento ambiental é um procedimento técnico e administrativo realizado por órgãos ambientais, como o IBAMA (federal), secretarias estaduais de meio ambiente e, em alguns casos, prefeituras. Em regra, o processo possui três etapas principais:
Essas etapas podem variar conforme o porte do empreendimento e o nível de impacto ambiental.
Para obter as licenças, o empreendedor deve apresentar documentos e estudos técnicos. Em casos aplicáveis, podem ser exigidos o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que avaliam danos potenciais e indicam medidas de mitigação.
Também podem ocorrer audiências públicas, permitindo participação da comunidade e registro de preocupações locais.
A ausência de licenciamento pode gerar multas, embargo das atividades e até processos judiciais. Além disso, o descumprimento pode causar prejuízo reputacional e dificultar acesso a crédito e parcerias.
O licenciamento ambiental é uma ferramenta essencial para conciliar desenvolvimento econômico e conservação ambiental. Planejar o empreendimento com responsabilidade e cumprir o processo corretamente reduz riscos, evita sanções e contribui para práticas mais sustentáveis.
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