Saiba como funciona a guarda unilateral e a guarda compartilhada, além de variações como guarda alternada e provisória, e entenda qual modelo costuma ser mais adequado em cada caso.

Após a separação de um casal com filhos, uma das principais questões a serem resolvidas é a guarda. Esse tema é fundamental para garantir o bem-estar das crianças, pois define como será a convivência com os pais e como cada um irá participar da vida delas. No Brasil, existem basicamente dois tipos de guarda: guarda unilateral e guarda compartilhada. Vamos entender melhor como cada uma funciona.
A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais assume a responsabilidade de tomar as principais decisões sobre a vida da criança. Nesse tipo de guarda, o pai ou a mãe que tem a guarda passa a ser o principal responsável pelo dia a dia do filho, incluindo decisões sobre saúde, educação e rotina. O outro pai, chamado de “não guardião”, tem o direito de visitar o filho e o dever de pagar pensão alimentícia, mas não participa das decisões diárias da mesma forma que aquele que detém a guarda unilateral.
Esse tipo de guarda é mais comum quando há um consenso entre os pais de que um deles é mais apto a assumir a responsabilidade principal, ou em casos em que há um conflito intenso entre eles, dificultando uma convivência próxima. A guarda unilateral é concedida judicialmente, e o juiz sempre considera o que é melhor para a criança.
A guarda compartilhada é a modalidade mais incentivada pela legislação brasileira, pois busca garantir que ambos os pais tenham participação ativa na criação e na tomada de decisões da vida da criança. Nesse modelo, pai e mãe dividem as responsabilidades e tomam as decisões conjuntamente, mesmo que a criança resida com um dos pais.
Na guarda compartilhada, o ideal é que os pais consigam manter um diálogo aberto e amigável para que as decisões sejam tomadas em conjunto, sempre focando no melhor interesse da criança. A divisão de tempo que o filho passará com cada um pode variar, de acordo com o que for combinado entre as partes ou decidido pelo juiz.
É importante lembrar que a guarda compartilhada não significa que a criança precisa dividir o tempo de forma exatamente igual entre os pais. Ela pode morar com um dos pais, enquanto o outro mantém visitas regulares e participa das decisões de maneira igualitária.
Além da guarda unilateral e da guarda compartilhada, há algumas variações que podem ser aplicadas em casos específicos, como:
A decisão sobre o tipo de guarda deve sempre priorizar o bem-estar da criança. Se os pais conseguem manter um relacionamento harmonioso e focado na criação conjunta dos filhos, a guarda compartilhada é geralmente a mais indicada. No entanto, se houver conflitos frequentes ou casos em que um dos pais não esteja apto a assumir responsabilidades, a guarda unilateral pode ser a melhor opção.
Contar com o suporte de um advogado especializado ajuda a orientar o processo e garante que todas as partes entendam os direitos e deveres envolvidos, sempre focando no melhor para a criança.
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