Entenda os tipos de divórcio (consensual e litigioso), quando é possível fazer em cartório e como o regime de bens influencia a partilha do patrimônio.

O divórcio é uma questão que pode ser bastante complexa e dolorosa, normalmente surgindo, além da finalização de uma relação, a divisão do patrimônio formado pelo casal. Para entender melhor esse processo, é fundamental conhecer os tipos de divórcio e a forma de separação de bens aplicável. Vamos abordar os diferentes tipos de divórcio e como escolher o mais adequado para cada situação.
Existem basicamente dois tipos de divórcio no Brasil: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
O divórcio consensual é aquele adotado quando ambos os cônjuges assumem consenso a respeito de todos os termos da separação, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia, se necessário.
Ele pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, no cartório, desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Em casos com filhos menores, o divórcio consensual é feito judicialmente, para que o juiz possa analisar os interesses das crianças.
Esse tipo de divórcio é, geralmente, o mais rápido e menos custoso, uma vez que não há disputa judicial. Além disso, ele reduz o desgaste emocional, já que ambos os cônjuges já chegaram a um acordo e não precisam passar por longas audiências.
O divórcio litigioso ocorre quando há discordância entre as partes sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Neste caso, é necessário que um juiz intervenha para decidir sobre os pontos de conflito.
Esse processo pode ser mais longo e custoso, além de ser emocionalmente desgastante, já que ambos os cônjuges terão que expor suas divergências em juízo.
O divórcio litigioso é indicado quando não há possibilidade de consenso entre o casal e cada um deseja defender seus interesses de forma individual.
A divisão dos bens no divórcio será realizada de acordo com o regime de casamento escolhido pelo casal no momento da união. Os principais regimes são:
Para escolher o tipo de divórcio mais adequado, é importante que o casal reflita sobre a possibilidade de um acordo. O divórcio consensual é recomendado quando ambos estão dispostos a dialogar e a chegar a um consenso.
No entanto, se há divergências que dificultam o entendimento, o divórcio litigioso pode ser a única saída para proteger os interesses de ambas as partes.
Em ambos os casos, contar com o suporte de um advogado especializado é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma justa e que todas as partes saiam com seus direitos preservados.
A escolha do tipo de divórcio e do regime de bens deve ser baseada na realidade e nas necessidades do casal. Um divórcio consensual pode ser a forma mais rápida e menos traumática, enquanto o litigioso pode ser necessário quando há questões complexas a serem resolvidas.
Independentemente do caminho escolhido, é importante que o casal se cerque de profissionais especializados para tornar o processo o mais tranquilo possível.
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